Legislação

Decreto 24.310, de 30/05/1934

Art.
Art. 1º

- Ficam prorrogados por sessenta dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11/12/1933.

Parágrafo único - A execução do que dispõe o art. 5º do decreto n. 23.569, de 11/12/1933, fica subordinada aos efeitos do presente decreto.

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