Legislação

Decreto 19.269, de 25/07/1945

Art. 25
Art. 25

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25/07/1945, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Agamemnon Magalhães - Henrique A. Guilhem - Eurico G. Dutra - P. Leão Veloso de Souza Costa - João de Mendonça Lima - Apolônio Salles - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho - Joaquim Pedro Salgado Filho

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