Legislação
Decreto 11.971, de 01/04/2024
- O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:
I - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - o Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
III - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; e
IV - o Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros suplentes do Comitê Gestor serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.
§ 3º - Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
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