Legislação

Decreto 11.956, de 21/03/2024

Art.
Art. 5º

- Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, de caráter consultivo, ao qual compete:

I - monitorar e avaliar a implementação das ações do Plano Juventude Negra Viva;

II - apresentar proposta de revisão das ações e das metas do Plano Juventude Negra Viva;

III - articular e monitorar os planos de ação estaduais, distrital e municipais dos entes federativos que aderirem ao Plano Juventude Negra Viva;

IV - orientar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na execução do Plano Juventude Negra Viva; e

V - articular a priorização da execução transversal das metas estabelecidas no âmbito do Plano Juventude Negra Viva com os Ministérios integrantes do Comitê Gestor.

Parágrafo único - O Comitê Gestor apresentará às autoridades máximas do Ministério da Igualdade Racial e da Secretaria-Geral da Presidência da República relatórios periódicos de execução, monitoramento e avaliação das metas estabelecidas no âmbito do Plano Juventude Negra Viva.

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