Legislação

Decreto 11.942, de 12/03/2024

Art. 24
Art. 24

- Vigência

1. Este Protocolo entrará em vigor trinta dias após a data na qual o décimo segundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão de um Estado Parte da Convenção for depositado.

2. No caso de Estados que ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem a este Protocolo após sua entrada em vigor, este Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia depois do depósito de seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto ao Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).

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