Legislação

Decreto 11.820, de 12/12/2023

Art.
Art. 2º

- A PNAAB compõe o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, nos termos do disposto na Lei 11.346, de 15/09/2006.

Parágrafo único - A PNAAB será implementada pela União, em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com organizações da sociedade civil e com entes privados, em consonância com as orientações das instâncias intersetoriais de gestão governamental e de participação social no âmbito do SISAN.

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