Legislação

Decreto 11.746, de 20/10/2023

Art.
Art. 5º

- Assuntos Financeiros

1. A não ser que seja acordado de forma contrária, cada Parte será responsável por todas as despesas contraídas por seu pessoal, no exercício de funções oficiais no âmbito do presente Acordo-Quadro.

2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo-Quadro estarão sujeitas à disponibilidade dos recursos financeiros das Partes para essas finalidades.

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