Legislação

Decreto 11.745, de 20/10/2023

Art. 19
Art. 19

- Aplicabilidade a fretamento/voos não regulares

1. As disposições previstas nos arts. 7 - Impostos, Direitos Alfandegários e Outros Encargos, 9 - Tarifas Aeronáuticas, 10 - Pessoal Não-nacional e Acesso a Serviços Locais, 11 - Conversão de Divisas e Remessa de Receitas, 12 - Reconhecimento Mútuo de Certificados e Licenças, 13 - Segurança Operacional; 14 - Segurança da Aviação; 22 - Estatísticas, 23 - Aplicação das Leis e Regulamentos, e 24 - Consultas e Emendas deste Acordo aplicam-se também a fretamentos e outros voos não regulares operados pelas empresas aéreas de uma Parte Contratante desde ou para o território da outra Parte Contratante e às empresas aéreas que operam tais voos.

2. As provisões do parágrafo 1 deste Artigo não afetarão as leis e regulamentos que regem a autorização de fretamento ou de voos não regulares ou a conduta de empresas aéreas ou outras partes envolvidas na organização de tais operações.

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