Legislação

Decreto 11.665, de 24/08/2023

Art. 21
Art. 21

- Devolução de Documentos e Bens

A Autoridade Central da Parte Requerida poderá solicitar que a Autoridade Central da Parte Requerente devolva, tão logo seja viável, quaisquer documentos, registros ou bens fornecidos a ela no cumprimento de pedido nos termos do presente Tratado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total