Legislação

Decreto 11.631, de 11/08/2023

Art.
Art. 8º

- Os membros da QUALIFICA-PAC e dos grupos técnicos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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