Legislação

Decreto 11.616, de 24/07/2023

Art.
Art. 2º

- O aumento de capital social de que trata o art. 1º ocorrerá por meio da incorporação de: [[Decreto 11.616/2023, art. 1º.]]

I - adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União no exercício de 2015, no montante de R$ 103.346.942,15 (cento e três milhões trezentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);

II - adiantamento para futuro aumento de capital social, transferido pela União nos exercícios de 2019 e 2020, no montante de R$ 4.052.782,11 (quatro milhões cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e onze centavos);

III - saldos remanescentes de capitalizações anteriores; e

IV - atualização dos recursos previstos nos incisos I e III do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no Decreto 2.673, de 16/07/1998.

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