Legislação

Decreto 11.593, de 10/07/2023

Art.
Art. 2º

- São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:

I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;

II - o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;

III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e

IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.

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