Legislação

Decreto 11.591, de 06/07/2023

Art.
Art. 1º

- O presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado “Acordo”, visa promover a cooperação técnica nas áreas prioritárias pelas Partes, tais como agricultura, pecuária, saúde, educação, qualificação profissional e outras áreas de interesse, com a finalidade de promover o desenvolvimento social e econômico.

2. Na realização dos objetivos do presente Acordo, as Partes podem beneficiar-se dos mecanismos de cooperação trilateral mediante o consentimento mútuo e por meio da parceria triangular com países, organizações internacionais e agências regionais.

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