Legislação

Decreto 11.586, de 28/06/2023

Art.
Art. 4º

- Será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Lei 10.522/2002, art. 6º.]]

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