Legislação

Decreto 11.558, de 13/06/2023

Art.
Art. 2º

- O Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, órgão de natureza consultiva, tem as seguintes diretrizes:

I - a promoção da eficácia, da efetividade e da eficiência das políticas públicas para que obtenham melhores resultados e impactos aos usuários da política e à sociedade;

II - a prática e a promoção da avaliação e do monitoramento como processos de aprendizagem institucional;

III - a busca pelo aprimoramento das políticas públicas em apoio e colaboração com os respectivos órgãos gestores;

IV - a articulação entre a avaliação de políticas públicas e o processo de planejamento e orçamento federal; e

V - a ampliação da capacidade da administração pública federal, por meio da produção de subsídios, para:

a) o aprimoramento da formulação das políticas públicas;

b) o aperfeiçoamento dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;

c) a ampliação da oferta e da qualidade dos bens e serviços públicos;

d) a simplificação dos processos; e

e) a otimização dos diferentes tipos de recursos e instrumentos.

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