Legislação

Decreto 11.554, de 06/06/2023

Art.
Art. 2º

- DEFINIÇÕES

Para o presente Protocolo será entendido como:

a) [Quadro de Referência ou Mecanismo de Funcionamento]: corresponde ao procedimento previsto no Manual de Catalogação OTAN ACodP-1 (Allied Codificaction Publication - 1) e que será executado pelas Agências/Escritórios Nacionais de Catalogação de cada uma das Partes.

b) [Autoridades Executoras]: significa as autoridades responsáveis de cada Parte para a execução deste Protocolo, especialmente com relação à tramitação de todos os pedidos de serviços e intercâmbio de dados de catalogação para as seguintes organizações:

Da Parte brasileira:

Chefia de Logística e Mobilização, por intermédio do Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE), do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Avenida Brasil, 10.500

CEP: 21.012-350

Rio de Janeiro - RJ

Brasil

Da Parte chilena:

Subsecretaria de Defesa, por intermédio da Oficina de Catalogação da Defesa (OCD), dependente do Estado-Maior Conjunto

Estado-Maior Conjunto

Zenteno 45 - 10º andar

Santiago (Chile).

a) [Parte Anfitriã]: corresponde à Parte que recebe as delegações em seu território, de acordo com as disposições do presente Protocolo.

b) [Parte Remetente]: corresponde à Parte que envia delegações ou pessoal ao território da outra Parte, de acordo com as disposições do presente Protocolo.

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