Legislação

Decreto 11.545, de 05/06/2023

Art.
Art. 3º

- O Comitê Gestor é composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que o coordenará;

II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; e

IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§ 1º - Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros suplentes do Comitê Gestor serão ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou de Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior.

§ 3º - Os membros suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

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