Legislação

Decreto 11.519, de 05/05/2023

Art. 24
Art. 24

- Relações com outras convenções e acordos

O presente Tratado não prejudica nem viola os direitos e obrigações decorrentes dos tratados de extradição e demais tratados de cooperação internacional em matéria penal que disponham sobre a transferência de detentos para fins de acareação ou de testemunho.

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