Legislação

Decreto 11.487, de 10/04/2023

Art.
Art. 6º

- O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total