Legislação

Decreto 11.475, de 06/04/2023

Art.
Art. 6º

- O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo:

O Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo é o órgão máximo da UNASUL.

Suas atribuições são:

a) estabelecer as diretrizes políticas, os planos de ação, os programas e os projetos do processo de integração sul-americana e decidir as prioridades para sua implementação;

b) convocar Reuniões Ministeriais Setoriais e criar Conselhos de nível Ministerial;

c) decidir sobre as propostas apresentadas pelo Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores;

d) adotar as diretrizes políticas para as relações com terceiros;

As reuniões ordinárias do Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo terão periodicidade anual. A pedido de um Estado Membro poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, através da Presidência Pro Tempore, com o consenso de todos os Estados Membros da UNASUL.

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