Legislação

Decreto 11.471, de 06/04/2023

Art.
Art. 7º

- São atribuições do Presidente do CNLGBTQIA+:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - solicitar a elaboração de estudos, de informações, de documentos técnicos e de posicionamento sobre temas afetos ao Conselho;

III - firmar as atas das reuniões; e

IV - editar resoluções.

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