Legislação

Decreto 11.464, de 03/04/2023

Art.
Art. 6º

- O Geceis se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º - O quórum de reunião do Geceis é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - As propostas e as medidas aprovadas pelo Geceis serão encaminhadas aos órgãos e às entidades competentes para deliberação.

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