Legislação
Decreto 11.264, de 24/11/2022
Art. 1º
Art. 1º
- Fica instituído o Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de Serviços Turísticos - CCCad no âmbito do Ministério do Turismo.
Parágrafo único - O CCCad é órgão consultivo e propositivo, de caráter permanente, e tem a finalidade de incentivar e de promover a integração dos diversos segmentos do setor turístico na discussão de temas relacionados à prestação de serviços turísticos.
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