Legislação

Decreto 11.244, de 21/10/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

I - da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

a) um DAS 101.6; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

b) três DAS 101.5; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

c) treze DAS 101.4; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

d) dois DAS 101.3; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

e) oito DAS 101.2; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

f) onze DAS 101.1; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

g) dois DAS 102.4; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

h) um DAS 102.3; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

i) dois DAS 102.2; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

j) quatro FCPE 101.4; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

k) dez FCPE 101.3; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

l) quarenta FCPE 101.2; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

m) oitenta FCPE 101.1; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

n) uma FCPE 102.3; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

o) trinta e três FG-1; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

p) doze FG-2; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

q) sete FG-3; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a CNEN: (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

a) um CCE 1.17; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

b) três CCE 1.15; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

c) treze CCE 1.13; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

d) dois CCE 1.10; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

e) quatro CCE 1.07; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

f) quatro CCE 1.06; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

g) onze CCE 1.05; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

h) dois CCE 2.13; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

i) um CCE 2.10; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

j) dois CCE 2.06; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

k) quatro FCE 1.13; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

l) dez FCE 1.10; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

m) dezesseis FCE 1.07; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

n) vinte e quatro FCE 1.06; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

o) oitenta FCE 1.05; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

p) uma FCE 2.10; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

q) uma FCE 4.04; (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

r) trinta e três FCE 4.02; e (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

s) dezenove FCE 4.01. (Vigência em 17/10/2022. Veja Decreto 11.244/2002, art. 9º, I)

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