Legislação

Decreto 11.186, de 01/09/2022

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

Quadro de Oficiais Aviadores392721--
Quadro de Oficiais Engenheiros445--
Quadro de Oficiais Intendentes18107--
Quadro de Oficiais Médicos161412--
Quadro de Oficiais Dentistas455--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos222--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica553--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões021--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações123--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia111--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de TráfegoAéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico011--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---2728
Quadro de Oficiais Capelães000--
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