Legislação

Decreto 11.169, de 10/08/2022

Art.
Art. 8º

- São orientações estratégicas para desenvolvimento tecnológico da BID:

I - incentivar o crescimento da BID, por meio:

a) do desenvolvimento e da aquisição de bens e serviços de defesa nacionais para as Forças Armadas; e

b) da exportação de bens e serviços de defesa nacionais;

II - estimular o envolvimento coordenado entre o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e a BID, desde a concepção de futuras necessidades do setor de defesa até o desenvolvimento de novas tecnologias e novos produtos;

III - promover aliança estratégica e cooperação entre empresas e instituições científicas e tecnológicas e de inovação, com vistas à criação de produtos, de processos e de serviços inovadores e à transferência e à difusão tecnológica;

IV - estimular os investimentos, públicos ou privados, em pesquisa, desenvolvimento e inovação, que priorize o domínio das tecnologias consideradas estratégicas e voltadas para as capacidades militares necessárias para eventual emprego das Forças Armadas e às atividades finalísticas de defesa; e

V - articular, integrar e alinhar as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação com a PNBID.

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