Legislação

Decreto 11.169, de 10/08/2022

Art.
  • Ciência, tecnologia e inovação
Art. 7º

- Os setores de tecnologias nuclear, aeroespacial e cibernética são de interesse estratégico para a defesa nacional.

Parágrafo único - O Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações incentivarão o estabelecimento de parcerias nos setores de que trata o caput:

I - com órgãos e entidades de outros países, para capacitar e desenvolver tecnologias; e

II - com o setor privado, para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total