Legislação

Decreto 11.169, de 10/08/2022

Art.
Art. 6º

- A PNBID estabelecerá orientações estratégicas nas áreas de:

I - ciência, tecnologia e inovação;

II - promoção e inteligência comercial;

III - financiamento e garantias;

IV - tributação; e

V - orçamento.

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