Legislação

Decreto 11.110, de 29/06/2022

Art.
Art. 1º

- O prazo de que trata o caput do art. 3º do Decreto 9.589, de 29/11/2018, será contado, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, a partir da notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que houve a conclusão da alienação e da reestruturação societária de que tratam os art. 4º e art. 12 da Resolução 242, de 24/06/2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. [[Decreto 9.589/2018, art. 3º.]]

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