Legislação
Decreto 11.099, de 21/06/2022
Art. 1º
Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei 1.283, de 18/12/1950, e na Lei 13.860, de 18/07/2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. [[Lei 1.283/1950, art. 10-A.]]
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