Legislação

Decreto 11.064, de 05/05/2022

Art.

Capítulo II - DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI 14.166/2021, ART. 4º. (Ir para)

Seção I - DAS CONDIÇÕES PARA AS PROPOSTAS DE RENEGOCIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Ir para)

Art. 6º

- Às operações enquadráveis na renegociação extraordinária serão concedidos:

I - rebates, na modalidade de liquidação à vista, na forma prevista no Anexo I à Lei 14.166/2021; e

II - bônus, na modalidade pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, na forma prevista no Anexo II à Lei 14.166/2021.

Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso II do caput:

I - o inadimplemento de qualquer parcela implica a perda do bônus de todas as parcelas remanescentes, enquanto permanecer a situação de inadimplência; e

II - a prorrogação ou reescalonamento de parcela, mesmo que por outro instrumento legal, implica a perda do bônus das parcelas prorrogadas ou reescalonadas.

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