Legislação

Decreto 11.046, de 13/04/2022

Art.
Art. 3º

- Fica a União autorizada a subscrever ações emitidas na forma prevista no art. 1º, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, após aprovação do aumento do capital social pela assembleia geral de acionistas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total