Legislação

Decreto 11.039, de 11/04/2022

Art.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção, do Código e das Emendas ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição.

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