Legislação

Decreto 11.027, de 31/03/2022

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto 2.655, de 2/07/1998, no inciso II do caput do art. 2º do Decreto 10.791, de 10/09/2021, no art. 4º da Lei 5.899, de 5/07/1973, e nos art. 3º e art. 9º da Lei 14.182, de 12/07/2021. [[Decreto 2.655/1998, art. 29. Decreto 10.791/2021, art. 2º. Lei 5.899/1973, art. 4º.]]

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