Legislação

Decreto 11.014, de 29/03/2022

Art. 22
  • Caracteres do código do chassi
Art. 22

- Os caracteres do código do chassi:

I - são exclusivos para cada trator ou máquina agrícola; e

II - devem permitir identificar:

a) o fabricante ou importador;

b) o modelo do trator ou da máquina agrícola; e

c) o ano de fabricação; e

III - devem seguir as normas do Contran.

Regravação do código do chassi

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