Legislação

Decreto 10.991, de 11/03/2022

Art.
Art. 3º

- São objetivos estratégicos do PNF 2022-2050:

I - estimular a pesquisa, a exploração e a transformação mineral;

II - contribuir para a construção de um ambiente de negócios estável e duradouro no País e para a atração de investimentos na exploração, na transformação, no desenvolvimento e na distribuição de fertilizantes;

III - contribuir na planificação para o investimento e a otimização de infraestrutura e logística, com vistas a atrair investimentos para a distribuição de fertilizantes no País;

IV - monitorar e avaliar o cenário tributário dos fertilizantes e promover ações destinadas ao tratamento equânime de produtos nacionais e importados;

V - desenvolver um modelo eficiente de governança para a consecução dos seus objetivos estratégicos e das suas metas;

VI - estimular um ambiente constante de negociação institucional entre as unidades federativas e os países com os quais o Brasil tenha relações comerciais que envolvam fertilizantes;

VII - estimular a capacitação de recursos humanos para atuar nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, mineração, produção, transformação e em outras relacionadas à nutrição de plantas;

VIII - estimular a adoção de boas práticas de produção de fertilizantes e na exploração sustentável do ecossistema;

IX - estimular a divulgação ampla dos conceitos científicos do PNF 2022-2050, a fim de promover a oferta sustentável e competitiva de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas;

X - desenvolver modelos de adesão da indústria de insumos para nutrição de plantas às estratégias de sustentabilidade ambiental e social;

XI - estimular o ambiente de inovação para produtos e tecnologias, com vistas ao desenvolvimento de novas fontes de insumos para nutrição de plantas, de maneira competitiva e sustentável; e

XII - avaliar os cenários internacionais de exploração mineral, de oferta de matéria-prima e de fertilizantes acabados, com vistas à integração da produção brasileira no mercado global.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total