Legislação

Decreto 10.977, de 23/02/2022

Art.
  • Detalhes de segurança
Art. 7º

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública manterá os detalhes das especificações de segurança dos modelos de que trata o art. 5º em grau de sigilo. [[Decreto 10.977/2022, art. 5º.]]

Parágrafo único - O acesso aos detalhes das especificações de segurança dos modelos de que trata o caput será concedido, mediante compromisso de sigilo, aos órgãos de identificação ou a outros órgãos públicos sempre que se faça necessário para a expedição do documento de identidade ou a aferição da autenticidade do documento.

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