Legislação

Decreto 10.977, de 23/02/2022

Art. 19
  • Competências dos Estados e do Distrito Federal
Art. 19

- As disposições para operacionalização das medidas necessárias à expedição da Carteira de Identidade e à aplicação do disposto neste Decreto caberão ao ente federativo correspondente, respeitadas as competências da CEFIC.

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