Legislação

Decreto 10.973, de 18/02/2022

Art.
Art. 9º

- O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo somente poderá ser posto à disposição de outro órgão, na forma prevista no Decreto 10.171, de 11/12/2019, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, observado o disposto no Decreto 9.088, de 6/07/2017.

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