Legislação

Decreto 10.973, de 18/02/2022

Art.
Art. 8º

- O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo terá os direitos e os deveres previstos na legislação, nas mesmas condições dos militares em serviço ativo.

Parágrafo único - O militar da reserva remunerada designado para o serviço ativo não concorrerá a:

I - promoções previstas para o pessoal de carreira da ativa, exceto quanto ao direito à promoção post mortem;

II - cursos e missões no exterior de caráter permanente;

III - movimentações com mudança de sede; e

IV - realização de cursos sem relação com o cargo ou a função para a qual tenha sido designado.

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