Legislação

Decreto 10.973, de 18/02/2022

Art.
Art. 5º

- O período para a permanência do militar como designado para o serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.

Parágrafo único - O prazo total de permanência do militar como designado para o serviço ativo poderá ser prorrogado em períodos de até três anos, por necessidade do serviço.

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