Legislação

Decreto 10.966, de 11/02/2022

Art.
Art. 2º

- São princípios do Programa Pró-Mape:

I - a abordagem multidisciplinar que vise à integração de fatores e processos que considerem a estrutura e a dinâmica socioeconômica e ambiental e os valores histórico-evolutivos do setor da mineração artesanal e em pequena escala; e

II - a visão sistêmica que propicie a análise de causa e efeito e permita estabelecer as relações de interdependência entre as questões socioeconômicas e ambientais do setor da mineração artesanal e em pequena escala.

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