Legislação

Decreto 10.957, de 02/02/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam promulgadas as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia, por meio da Resolução A.724(17), de 1991, e da Resolução A.735(18), de 1993, anexas a este Decreto.

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