Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art. 15
Art. 15

- Na hipótese de adesão do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, do Assessor do Chefe do Escritório e dos dependentes que os acompanharem ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, nos termos do disposto no Decreto 99.525, de 14/09/1990, a assistência à saúde será custeada mediante repasse de recursos do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores.

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