Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art. 14
  • Funcionamento do Escritório
Art. 14

- A Embaixada do Brasil em Washington disponibilizará espaço físico para o desempenho das atividades do Escritório do Ministério da Economia junto à referida Embaixada.

Parágrafo único - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e das Relações Exteriores disciplinará aspectos relativos à rotina de trabalho e ao funcionamento do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington.

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