Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art. 13
  • Subordinação
Art. 13

- O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será subordinado:

I - administrativamente, ao Embaixador, de quem receberá instruções para a sua atuação e a quem deverá apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e

II - tecnicamente, ao Ministério da Economia.

§ 1º - As atividades do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e do Assessor do Chefe do Escritório serão direcionadas ao atendimento exclusivamente das competências de que trata o art. 3º. [[Decreto 10.948/2022, art. 3º.]]

§ 2º - O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e o Assessor do Chefe do Escritório, durante o período em que desempenharem a missão de que trata este Decreto, serão considerados membros do pessoal da missão na Embaixada do Brasil em Washington.

§ 3º - O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será equiparado a adido para fins de concessão de passaporte diplomático, nos termos do disposto no inciso VI do caput do art. 6º do Anexo ao Decreto 5.978, de 4/12/2006. [[Decreto 5.978/2006, art. 6º.]]

§ 4º - O Assessor do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será equiparado a auxiliar de adido para fins de concessão de passaporte oficial, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º do Anexo ao Decreto 5.978/2006. [[Decreto 5.978/2006, art. 8º.]]

§ 5º - Será concedido passaporte diplomático ao cônjuge, ao companheiro ou companheira e aos dependentes do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º do Anexo ao Decreto 5.978/2006. [[Decreto 5.978/2006, art. 6º.]]

§ 6º - Será concedido passaporte oficial ao cônjuge, ao companheiro ou companheira e aos dependentes do Assessor do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 8º do Anexo ao Decreto 5.978/2006. [[Decreto 5.978/2006, art. 8º.]]

§ 7º - O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, mediante autorização do Ministério da Economia e do Embaixador, poderá solicitar, para fins de cumprimento de sua missão, auxílio a órgãos e entidades públicas brasileiras no exterior, inclusive a serviços sociais autônomos dos quais participe representante da União, na direção ou no conselho.

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