Legislação

Decreto 10.948, de 26/01/2022

Art. 12
  • Duração
Art. 12

- A duração da missão do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e do Assessor do Chefe do Escritório será de dois anos, contados da data da apresentação à Embaixada.

§ 1º - A duração da missão poderá ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

§ 2º - Concluído o prazo da missão, o Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington manterá suas atividades até que seu substituto as assuma, exceto se houver determinação em contrário.

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