Legislação

Decreto 10.927, de 03/01/2022

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

DIREÇÃO/ASSESSORAMENTO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FDS-1/FDJ-1210.161,87
FDE-1/FCA-1468.619,36
FDE-2/FCA-21066.637,01
FDT-1/FCA-32904.398,84
FDO-1/FCA-47143.481,92
FCA-501.404,77
SUBTOTAL 11.158-

SUPORTE

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FST-1

12

965,79

FST-2

78

702,40

FST-3

0526,80
SUBTOTAL 290-
TOTAL1.248-

CUSTO GLOBAL AUTORIZADO

4.948.468,52
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