Legislação
Decreto 10.833, de 07/10/2021
Art. 4º
Art. 4º
- Os prazos de que tratam as alínea [b], [c], e [d] do inciso II do § 2º do art. 15 do Decreto 4.074/2002, poderão ser prorrogados por vinte e quatro meses em relação aos produtos protocolados no prazo de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto. [[Decreto 4.074/2002, art. 15.]]
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