Legislação

Decreto 10.832, de 07/10/2021

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/10/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto

[______________________
I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

GENERAL DE EXÉRCITO15---15
GENERAL DE DIVISÃO3941448
GENERAL DE BRIGADA7064686
SOMA12410510149
II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

POSTOS

SOMA

CORONEL

TENENTE
CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO
TENENTE

SEGUNDO
TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico1.3251.4041.9762.7851.4537529.695
Serviço de Intendência164226247419232941.382
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)9992210464439-1.304
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)19299012749-314
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)1629656626-202
Quadro de Engenheiros Militares91155200302273-1.021
Quadro Complementar de Oficiais48229434459284-1.454
Quadro de Capelães Militares18122017967
Quadro Auxiliar de Oficiais---2.0962.0941.2685.458
SOMA1.7632.1723.2346.7384.8672.12320.897
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